ANVISA PROÍBE RADIOFÁRMACOS SEM REGISTRO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a interdição cautelar e a proibição de comercialização e importação de medicamentos radiofármacos. A medida, publicada na Resolução-RE no 3.136, de 15 de agosto de 2025, afeta os produtos das empresas THEIA NUCLEAR DISTRIBUIDORA DE RADIOFARMACOS EM MEDICINA NUCLEAR LTDA e MEDICAL ARMAZENAGEM LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Confira os medicamentos proibidos:

– MDP (todos).
– Fitato de Sódio (todos).
– DTPA (todos).
– DMSA (todos).

A ação da ANVISA se baseou na comprovação de que as empresas estavam comercializando os radiofármacos MDP, FITATO DE SÓDIO, DTPA e DMSA sem o devido registro na Agência. A falta de
registro contraria a legislação sanitária vigente, incluindo a RDC no 567/2021, RDC no 968/2025 e a
Lei no 6.360/1976.

A agência reguladora reforça que a falta de registro implica a ausência de avaliação de segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos, o que representa um grave risco à saúde pública.

Orientações para as Vigilâncias Sanitárias e População:

– As vigilâncias sanitárias locais devem realizar a interdição cautelar dos produtos mencionados em todos os estabelecimentos que os comercializem.

– A população e os profissionais de saúde devem evitar o uso e a aquisição de qualquer lote dos produtos afetados e fabricados pelas empresas citadas. É fundamental que as instituições de saúde verifiquem a origem e a regularidade de todos os medicamentos que utilizam.

Denuncie qualquer irregularidade que você identificar aos órgãos de fiscalização, como a Vigilância Sanitária de sua cidade/estado ou a Anvisa. Sua colaboração é muito importante para a proteção da saúde pública.

Em caso de dúvidas, procure a Vigilância Sanitária mais próxima de você.

Fontes:

Radiofármacos sem registro são proibidos – disponível em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/radiofarmacos-sem-registro-sao-proibidos

RESOLUÇÃO-RE No 3.136, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 – disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.136-de-15-de-agosto-de-2025-648873542

Mais Notícias

Menu