Comércios Atacadistas, Distribuidora, Importadora, Transportadora, Armazenadora, Depósito e semelhantes de Produtos para a Saúde

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços comerciais Atacadistas, Distribuidora, Importadora, Transportadora, Operador Logístico, Armazenadora, Depósito e semelhantes de Produtos para a Saúde, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.

Estabelecimentos comerciais atacadistas, distribuidora, importadora, transportadora, armazenadora, depósito e semelhantes de produtos para a saúde licenciados pela Apevisa, que possuam algum dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

  • 4645-1/01: Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; 
  • 4645-1/02: Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; 
  • 4645-1/03: Comércio atacadista de produtos odontológicos; 
  • 4664-8/00: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças.
 

Atenção!

  • Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizada nos municípios da I GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOM, do nível central da Apevisa.
  • Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII GERES e Fernando de Noronha, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade da Apevisa localizada na respectiva GERES. 
  • Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
  • Caso o serviço de saúde exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 4645-1/01, 4645-1/02, 4645-1/03 ou 4664-8/00, deverá, ainda, solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas.
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico. (****)
 

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser solicitada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Apresentar somente nos casos em que tenha ocorrido alguma alteração.

(***) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(****) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “02 – PRODUTOS PARA SAUDE” > Selecionar atividade desejada [13 – Atacadista de Correlatos (distribuidora/importadora) OU 15 – Prestação de Serviço de Transporte de Correlatos OU 59 – Depósito de Correlatos] > clicar em “Selecionar (s)”, localizada no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em: “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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