Fabricação de saneantes domissanitários

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de fabricantes de saneantes domissanitários, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento Inicial.

Estabelecimentos localizados no estado de Pernambuco, exceto aqueles de competência das vigilâncias sanitárias municipais, que possuam algum dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

  • 2019-3/99: Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente;
  • 2029-1/00: Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente;
  • 2052-5/00: Fabricação de desinfestantes domissanitários;
  • 2061-4/00: Fabricação de sabões e detergentes sintéticos;
  • 2062-2/00: Fabricação de produtos de limpeza e polimento.
 

Atenção!

Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competência entre estado e municípios, contatar primeiro a vigilância sanitária municipal para confirmar a responsabilidade pela regularização sanitária do estabelecimento.

  • Para os serviços de fabricação de saneantes domissanitários que sejam de competência estadual o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOM, no nível central da Apevisa.
  • Caso o serviço de saúde exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 2019-3/99, 2029-1/00, 2052-5/00, 2061-4/00 e 2062-2/00, deverá, ainda, solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas.
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitida pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico. (****)
 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “04 – SANEANTES” > “20 – INDUSTRIA DE SANEANTES” > Selecionar a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizada no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em: “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
  • Quando a empresa cumprir todos os requisitos, receberá a licença sanitária para que seja peticionada, junto à Anvisa, a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), através do sistema Solicita (Peticionamento). Caso a empresa seja uma filial, cuja matriz detenha AFE para farmácia sem manipulação/drogaria, não será necessário realizar o peticionamento de AFE para o estabelecimento filial.
  • Só após a publicação da AFE, no Diário Oficial da União (DOU), a empresa poderá iniciar suas atividades.

Para peticionar, clique aqui.

 

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