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Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de comércios varejistas de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.
- O comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas;
- As drogarias.
Atenção!
Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a Vigilância Sanitária Municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.
- Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II,III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
- Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
- Caso estabelecimento exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, deverá, ainda, solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
- CNPJ;
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE” > “01 – FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA” > “05 – MEDICAMENTOS” > “25 – COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
- Quando a empresa cumprir todos os requisitos, receberá a licença sanitária para que seja peticionada, junto à Anvisa, a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), através do sistema Solicita (Peticionamento). Caso a empresa seja uma filial, cuja matriz detenha AFE para farmácia sem manipulação/drogaria, não será necessário realizar o peticionamento de AFE para o estabelecimento filial.
- Só após a publicação da AFE, no Diário Oficial da União (DOU), a empresa poderá iniciar suas atividades.
Para peticionar, clique aqui.