Análise de Projeto

Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma ou ampliação de estabelecimento destinados à fabricação, a manipulação, a embalagem, ao fracionamento, a reembalagem, ao transporte, ao armazenamento, à distribuição e à comercialização de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, além dos estabelecimentos assistências de saúde, públicos ou privados, devem ser analisados e aprovados pela vigilância sanitária.

Em caso de exigências documentais, o prazo para a análise do projeto ficará suspenso enquanto perdurarem as exigências.  O requerente tem o prazo de até 30 dias corridos para o envio dos documentos complementares, contando com até dois envios em relação à remessa inicial.

Ao consultar as exigências no acompanhamento do processo, é importante mover a barra de rolagem da página para baixo e se certificar de que todas as exigências estão sendo visualizadas.

  • Indústria de alimentos;
  • Indústria de Medicamentos;
  • Cosméticos, Saneantes e Produtos para Saúde;
  • Distribuidora/Importadora;
  • Farmácia e Drogaria;
  • Farmácia de Manipulação;
  • Estabelecimento assistenciais de saúde – EAS.

Menu