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Análise de Projeto
Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma ou ampliação de estabelecimento destinados à fabricação, a manipulação, a embalagem, ao fracionamento, a reembalagem, ao transporte, ao armazenamento, à distribuição e à comercialização de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, além dos estabelecimentos assistências de saúde, públicos ou privados, devem ser analisados e aprovados pela vigilância sanitária.
Em caso de exigências documentais, o prazo para a análise do projeto ficará suspenso enquanto perdurarem as exigências. O requerente tem o prazo de até 30 dias corridos para o envio dos documentos complementares, contando com até dois envios em relação à remessa inicial.
Ao consultar as exigências no acompanhamento do processo, é importante mover a barra de rolagem da página para baixo e se certificar de que todas as exigências estão sendo visualizadas.
- Indústria de alimentos;
- Indústria de Medicamentos;
- Cosméticos, Saneantes e Produtos para Saúde;
- Distribuidora/Importadora;
- Farmácia e Drogaria;
- Farmácia de Manipulação;
- Estabelecimento assistenciais de saúde – EAS.