Alteração do responsável técnico do estabelecimento
Alteração cadastral do estabelecimento referente ao responsável técnico, profissional legalmente habilitado para o exercício das atividades definidas em legislação específica, que assume perante a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) a responsabilidade técnica pelo estabelecimento sujeito à vigilância sanitária.
Estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária cadastrados pela Apevisa.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo conselho regional respectivo; (****)
- Formulário para credenciamento de unidades públicas dispensadoras (Anexo I da RDC 11/2011) preenchido; (*****)
- Documento de identidade do farmacêutico e comprovação de vínculo entre este e o serviço de saúde (Certidão de Regularidade Técnica, Portaria, Contrato de Trabalho ou semelhantes). (******)
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.
(***) Somente para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.
(****) Exceto para Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida.
(*****) Somente para as Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida. Se a empresa for fiscalizada pela Apevisa, a sessão “Autoridade Sanitária Competente” não deve ser preenchida. Se a empresa for fiscalizada pela vigilância sanitária municipal, o documento deverá ser preenchido pela vigilância municipal.
(******) Somente para as Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “02 – SERVICOS” > “03 – ASSUNCAO OU ALTERACAO DE RESPONSAVEL TECNICO” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.