Fabricação de óleos vegetais em bruto e/ou óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Descrição

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de óleos vegetais em bruto e/ou óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.

Estabelecimentos licenciados pela Apevisa que possuem o código 1041-4 e 1042-2 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que desenvolvam alguma das seguintes atividades:

  1. Fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.);
  2. Obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão);
  3. Fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não;
  4. Fabricação de ceras de origem vegetal;
  5. Outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.).
 

Atenção!

  • Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XI e XII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
  • Para os estabelecimentos que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios das V e X GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
  • Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
  • Caso o estabelecimento desempenhe outras atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, que não estejam contempladas na atividade econômica de código 1041-4/00 ou 1042-2/00, deverá também solicitar o licenciamento para essas respectivas atividades.
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (***)
  • Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (****)
  • Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a Resolução RDC nº 724/22 e a Instrução Normativa nº 161/22.
 

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deverá ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Somente quando houver alguma alteração.

(***) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

(****) Somente quando a água for procedente de poço.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “01 – INDUSTRIA DE ALIMENTOS” > Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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