APEVISA orienta prescritores sobre solicitação de numeração para Notificações de Receita eletrônicas

Modalidade eletrônica está disponível desde 30 de setembro de 2026. A autorização deve ser solicitada presencialmente na Unidade Regional da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) correspondente à região de atuação do prescritor.

Desde 30 de setembro de 2026, as Notificações de Receita em formato eletrônico passaram a integrar as modalidades disponíveis para a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Em Pernambuco, a APEVISA orienta os prescritores sobre os procedimentos necessários para solicitar a autorização da numeração destinada a essa modalidade.

A solicitação segue procedimento semelhante ao já adotado para as Notificações de Receita em versão física, devendo ser realizada presencialmente na Unidade Regional da APEVISA localizada na Gerência Regional de Saúde (GERES) correspondente ao município de domicílio ou de atuação do prescritor.

Como solicitar a numeração?
Para solicitar a autorização, o prescritor deve seguir as seguintes orientações:

1. Possuir cadastro profissional na APEVISA
O registro do diploma, correspondente ao cadastro profissional junto à APEVISA, é um pré-requisito para a solicitação da numeração.

Caso ainda não possua esse registro, o profissional deverá realizar o procedimento por meio do peticionamento eletrônico disponível no portal da Agência. Acesse: Obter cadastro de profissional – Registro de diploma.

2. Identificar a Unidade Regional responsável
O profissional deverá procurar presencialmente a Unidade Regional da APEVISA vinculada à GERES correspondente ao seu município de domicílio ou de atuação.
Consulte os contatos e a localização das Unidades Regionais no portal da APEVISA:  https://apevisa.pe.gov.br/apevisa/.

3. Apresentar a documentação necessária
No atendimento presencial, o prescritor (cirurgião-dentista, médico e médico veterinário) deverá apresentar:

 

Atenção: as numerações são específicas para cada modalidade

A APEVISA ressalta que as numerações autorizadas para as Notificações de Receita em versão física não podem ser utilizadas na modalidade eletrônica, assim como as numerações destinadas à prescrição eletrônica não podem ser utilizadas para a emissão de notificações físicas.

Cada modalidade possui numeração própria e exige autorização prévia da Vigilância Sanitária.

Além disso, a numeração para a prescrição eletrônica não é solicitada diretamente pelo prescritor por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) ou do portal Gov.br. A solicitação deve ser realizada junto à Unidade Regional da APEVISA competente.

Após a autorização pela Vigilância Sanitária, os números são disponibilizados automaticamente para utilização nas plataformas de prescrição eletrônica que possuem comunicação com o SNCR.

Saiba mais

Informações adicionais sobre o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), os modelos de notificações físicas e eletrônicas e as orientações destinadas a prescritores, farmácias, vigilâncias sanitárias e serviços de prescrição eletrônica estão disponíveis no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acesse: SNCR – Sistema Nacional de Controle de Receituários.

A APEVISA reforça a importância de que os prescritores observem os procedimentos estabelecidos para garantir a correta autorização e utilização das numerações destinadas às Notificações de Receita em cada modalidade.

Fontes:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Disponível em:

  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr.

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